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Habilitação de Amadores (atualizado em 19/06/2024)

Habilitação de Amadores (atualizado em 19/06/2024). Em vista de acontecimentos envolvendo condutores de embarcações do tipo jet-ski, as Normas para a CONDUÇÃO dessas embarcações sofreram algumas alterações. As mais importantes dizem respeito à forma de se obter a Habilitação, que agora engloba também comprovação de aulas práticas.

Sendo assim, em caráter informativo, passaremos a transcrever algumas informações importantes da NORMAM-211/DPC:

Os Amadores são distribuidos pelas seguintes categorias:
Capitão-Amador (CPA)
Mestre-Amador (MSA)
Arrais-Amador (ARA)
Motonauta (MTA)
Veleiro (VLA)

Habilitação:
Capitão-Amador – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

Mestre-Amador – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

Arrais-Amador – apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

Motonauta – apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.

Veleiro – apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

Observações:
1 – O CPA, o MSA e o ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir jet-ski.

2 – As categorias de CPA, MSA e ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de Motonauta por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir jet-ski.

PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG ou local estabelecido por essas Organizações Militares:

1) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);

2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);

3) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C);

Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de CHA, na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.

4) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:

– uso obrigatório de lentes de correção visual;
– acompanhado e com uso de coletes; e
– uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;

5) O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.

6) Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito anos, quando se tratar da categoria de Veleiro.

7) Para categoria de Motonauta, o interessado deverá apresentar à CP/DL/AG declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/concessionárias de jet-ski, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de jet-ski, ou de escola náutica, cadastrados e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 da NORMAM-03, atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, quatro horas de duração. As aulas deverão ter como propósito fornecer ao aluno as noções básicas de operação do jet-ski de modo a proporcionar a condução desse tipo de embarcação com segurança, tanto para seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e como para banhistas. O treinamento deverá abordar os seguintes assuntos:

►limites operacionais do equipamento;

►técnicas de pilotagem;

►cumprimento do RIPEAM quando na presença de outras embarcações;

►regras para saída e aproximação segura de praias;

►cumprimento das áreas seletivas para navegação; e

►situações e emergências.

8.) Para a categoria de Arrais-Amador, o interessado deverá apresentar à CP/DL/AG declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico ou de escola náutica cadastradas, ou ainda de Amador, atestando que possui, no mínimo dez horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado, em embarcações de esporte e/ou recreio. O modelo de declaração consta no Anexo 5-F da NORMAM-211.
As datas dos exames serão estabelecidas pela CP/DL/AG e pelos clubes náuticos autorizados a aplicar exames para as categorias de Amador.

Exame de Habilitação
O exame é constituído de prova escrita, devendo o candidato saber ler e escrever. No caso de reprovação não será permitida nova tentativa imediata. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela CP/DL/AG. Os exames de habilitação obedecerão aos seguintes procedimentos:

1) Veleiro – o interessado deverá apresentar, na CP/DL/AG, declaração da marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela de acordo com o programa mínimo constante do Anexo 5-B da NORMAM-03.

2) Motonauta e Arrais-Amador – será constituída de prova escrita, a ser realizada nas CP, DL e AG, ou nas instalações das marinas, clubes náuticos ou em outro local designado.

3) Mestre-Amador – será constituída de prova escrita, a ser realizada nas CP, DL e AG, ou nas instalações das marinas, clubes náuticos ou em outro local designado, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.

4) Capitão-Amador – será constituída de prova escrita, a ser realizada nas CP, DL e AG, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.


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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. latercio rocha 24/02/2014 at 22:21

    Traduzindo em números, qual é o limite para navegação interior ? Grato.

Clube do Arrais Amador
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