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Seguro DPEM Volta a ser Cobrado pela Marinha

A Diretoria de Portos e Costas emitiu uma nota informando que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou que a AKAD SEGUROS é a nova seguradora que comercializa o SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES. Desta forma, o Seguro DPEM Volta a ser Cobrado pela Marinha.

Vale lembrar que a cobrança do Seguro DPEM estava suspensa desde 2016, por falta de seguradora interessada em comercializar o produto.

O que é o Seguro DPEM?

É um seguro que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

Qual Lei trata do Seguro DPEM?

A LEI No 8.374, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.

O bilhete do Seguro DPEM deve andar no barco?

Sim. O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.

Qual Norma da Marinha trata sobre o Seguro DPEM para embarcações de Esporte e Recreio?

A Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio (NORMAM-211/DPC), trata sobre o Seguro DPEM.

CONFIRA ABAIXO, A ÍNTEGRA DA NOTA SOBRE SEGURO DPEM VOLTA A SER COBRADO PELA MARINHA EM 2024:

NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO NOVO PROCEDIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS (DPEM)

Participa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou ficialmente esta Diretoria, que a AKAD SEGUROS é a nova seguradora que comercializa o seguro DPEM. Para operacionalizar o cadastro, emissão, pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros foi desenvolvido um sistema totalmente online (Portal DPEM), que poderá ser acessado a qualquer tempo pelo segurado.

Informamos que as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foram devidamente alteradas em conformidade com a nova cinemática a ser adotada, no tocante a Seguro DPEM, sendo publicadas em Diário Oficial da União a partir de 01 de julho de 2024, data que marca a sua entrada em vigor.

As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM, a partir da data mencionada acima, por ocasião de renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE.

A retroatividade prevista em norma refere-se, exclusivamente, a situação de renovação do TIE, onde o proprietário, inadvertidamente, não tenha realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados também ao ano de 2024.

Exemplificando, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida a apresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025. Para maiores informações sobre o assunto, Orientamos que acessem https://dpem.com.br/

Seguro DPEM Volta a ser Cobrado pela Marinha

NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO NOVO PROCEDIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS (DPEM). Consultado em 04 de julho de 2024.

Qual o Valor do Seguro DPEM?

O custo do seguro, conforme o tipo de embarcação, é dividido em 6 classes tarifárias:

Uso / Tipo

Classe tarifária

Prêmio Comercial

Esporte e Embarcações Miúdas

1

R$ 22,22

Moto Náutica

2

R$ 22,22

Comercial Pesca

3

R$ 177,69

Comercial Outros

4

R$ 177,69

Comercial Carga ou Passageiro (até 100 passageiros / tripulantes)

5

R$ 177,69

Comercial Carga ou Passageiro (acima de 100 passageiros / tripulantes)

6

R$ 177,69 + R$ 1,00 por passageiro / tripulante excedente a 100

Quanto recebe uma vítima de acidente coberto pelo seguro náutico DPEM?

As indenizações serão pagas diretamente à vítima ou ao beneficiário do seguro, calculadas por pessoa vitimada, em qualquer caso, observados os valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, atualmente fixados conforme a tabela abaixo: (fonte: SUSEP, consultado em jul/2024)

Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares até R$ 2.700,00

 

 


Reginaldo Mauro Neves
Reginaldo Mauro Neves

Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011).

Clube do Arrais Amador
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