Utilização de Cais Privativo
UTILIZAÇÃO DE CAIS PRIVATIVO
“Está assegurado, por princípio constitucional e pela legislação em vigor, o direito à propriedade, o seu uso, gozo e disposição. Nos portos organizados e terminais privativos, a legislação estabelece as condições de operação, taxação e remuneração pertinentes às atividades portuárias e outras obras particulares:
Os pertencentes às marinas, que são empresas prestadoras de serviços, ou seja, exigem remuneração pelos seus serviços de atracação, guarda, manutenção e apoio; e
Aquelas obras que são uma projeção sobre o mar, de propriedade privada, que são consideradas uma extensão da propriedade, embora construídas sobre águas de uso comum, mas com a anuência das autoridades competentes.
A utilização de um píer particular por pessoa alheia e sem autorização pode se constituir em ameaça à segurança da propriedade. Entretanto, há circunstâncias em que se justifica sua utilização, como o caso de embarcação em perigo, com problemas que possam acarretar o seu naufrágio. Neste caso, o proprietário do atracadouro é obrigado a permitir o adentramento da embarcação em perigo.” Fonte: NORMAM-07/DPC.
Por falar em cais privativo, é bom lembrar que a construção de cais ou qualquer outra coisa às margens das águas sob jurisdição nacional está sujeita à prévia aprovação da Marinha do Brasil. Veja o que diz ainda a NORMAM-07/DPC sobre esse assunto:
Utilização de Cais Privativo
OBRAS IRREGULARES
Pessoas físicas ou jurídicas, que executem obras sob e sobre as águas, e que não tenham solicitado a respectiva autorização, conforme preconizam as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais, Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM 11, serão autuadas, sendo que as obras que forem prejudiciais à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental serão embargadas e, se for o caso, será procedida a demolição ou destruição na forma da lei. Fonte: NORMAM-07/DPC.
Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)