Barco que levou Ana Maria Braga para pescar pode ter violado zona de segurança de plataforma
A PETROBRAS denunciou à Marinha e à Polícia Civil a aproximação excessiva do barco que levava Ana Maria Braga para uma pescaria no último domingo (29).
A embarcação teria ultrapassado os limites estabelecidos em Normas da Autoridade Marítima e se aproximado a menos de 500 metros da plataforma “Mexilhão”, na Bacia de Santos, no litoral paulista.
Segundo o site UOL, a apresentadora foi convidada pelo amigo e médico Eduardo Tomioka a se aventurar em uma pescaria oceânica. Para isso, eles contrataram Thiago Andanti, especialista na prática e dono da embarcação.
“Quando recebemos o aviso da plataforma, nos afastamos. Tanto que conseguimos pescar bem longe dali. Tinha mais uns oito barcos também perto da plataforma, mas só o nosso foi denunciado pela Petrobras. Fui surpreendido hoje com três agentes da Marinha e mais policiais militares de escolta”, relatou Andanti ao UOL.
Ainda segundo o UOL, ele foi autuado pelo crime de expor a vida de alguém em perigo e também colocar o patrimônio de outra pessoa em risco. A pena vai de multa a até quatro anos de prisão, caso seja condenado.
A Norma da Autoridade Marítima nº 8 (NORMAM-08/DPC), no item 0313, estabelece o seguinte:
“RESTRIÇÕES À PESCA E À NAVEGAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E DEMAIS UNIDADES OFFSHORE”:
“Nenhuma embarcação poderá pescar, navegar ou se aproximar a menos de quinhentos metros das plataformas de petróleo, incluindo o seu dispositivo de embarcações (plataforma/FPSO/FSU, aliviador e rebocador), considerando esse raio de quinhentos metros como área de segurança. Exceção é feita às embarcações que estão prestando apoio marítimo às plataformas, que poderão navegar e operar a menos de quinhentos metros desse dispositivo, permanecendo a proibição à pesca.
As embarcações que adentrarem irregularmente nas áreas de segurança das plataformas de petróleo e demais unidades offshore (FPSO, FSO ou o dispositivo de embarcações que operam em conjunto a essas unidades), poderão ser notificadas pelos Agentes da Autoridade Marítima, nas seguintes condições:
a) quando constatada a irregularidade por equipes de Inspeção Naval; e
b) quando houver denúncia constatada da plataforma ou unidade offshore onde ocorreu a invasão de embarcação infratora.
Para o item b) acima, o responsável pela plataforma ou unidade offshore deverá encaminhar, por meio de correio eletrônico ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (comcontram.cctram@marinha.mil.br), o formulário de Denúncia de Invasão na Área de Segurança de Plataforma de Petróleo e demais Unidades Offshore, conforme Anexo 3-F, anexando fotografias da embarcação infratora, visando facilitar a identificação da mesma, e instruir o processo administrativo da Autoridade Marítima.
A Autoridade Marítima, após realizar a análise qualitativa dos dados, encaminhará as denúncias recebidas à Autoridade Policial e ao Órgão Federal controlador da atividade pesqueira, para adoção de sanções cabíveis. A CP/DL/AG deverá reduzir a validade do despacho por período para as embarcações pesqueiras infratoras”. (Fonte: NORMAM-08/Marinha do Brasil/DPC).
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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)