Marinha prorroga prazos e validade de documentos
Em atendimento às recomendações das autoridades de saúde do país, a fim de evitar aglomerações e contribuir para o combate ao novo Coronavírus, a Marinha prorroga prazos e validade de documentos por 120 dias, a partir da data de vencimento. A decisão foi publicada nas Portarias nº 85/2020 e 86/2020, da Diretoria de Portos e Costas.
# ATENÇÃO: A PORTARIA 215/2020/DPC, DE 30/06/2020, ALTERA NOVAMENTE OS PRAZOS. LEIA.
Os documentos contemplados na Portaria nº 85/2020 são os seguintes:
– Certificados de Competência (Modelos DPC-1031/1033) e Certificados de Proficiência (Modelo DPC-1034) válidos até 31 de julho de 2020, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira;
– Autorizações para operação e/ou permanência de embarcação de bandeira estrangeira em Águas Jurisdicionais Brasileiras válidas até 31 de julho de 2020;
– Vistorias anuais, intermediárias e de renovação dos certificados estatutários preconizados nas Convenções e Códigos Internacionais da IMO, e nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM, conforme aplicável, previstas para serem realizadas até 31 de julho de 2020;
– Certificados de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69) válidos até 31 de julho de 2020; e
– Carteiras de Habilitação de Amador, válidas até 31 de julho de 2020.
– Certificados de Cursos e Treinamento complementares válidos até 31 de julho de 2020, dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários, emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira.
Os documentos contemplados na Portaria nº 86/2020 são os seguintes:
– Títulos de Inscrição de Embarcações (TIE e TIEM), Documentos Provisórios de Propriedade (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações;
– Defesa de Notificação, Defesa de Auto de Infração, Recurso de Auto de Infração Julgado, Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma, Declaração de Conformidade para o Transporte de Álcool, Petróleo e seus Derivados, Declaração de Conformidade para Operação em AJB, Declaração de Vistoria de Condição para Graneleiros e Parecer favorável para a realização de obras em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive dragagem;
– Autorizações concedidas para a realização e pesquisas de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras;
– Ficha de Cadastro de Empresa e de Escola de Mergulho (FCEM/FCREM) e do Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM); e
– Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR válidas, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que possuem, originalmente, validade até 30 de junho de 2020.
Vídeo: Marinha prorroga prazos e validade de documentos (ATUALIZADO, DE ACORDO COM A PORTARIA 215/2020, DA DPC)
As Portarias mencionadas podem ser consultadas diretamente no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC), neste LINK.
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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)