Multas de trânsito já podem ser parceladas no cartão de crédito
Agora, as multas de trânsito podem ser pagas no cartão de débito ou parceladas no crédito. As modalidades, definidas pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, foram publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (06), com as novas regras.
Segundo elas, o parcelamento não fica restrito a somente uma multa: pode ser organizado para outras infrações, em parcelas ou no conjunto de dívidas que o condutor tem com o departamento de trânsito local. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Assim, os Detrans de cada unidade da federação devem contratar empresas que vão mediar os pagamentos que antes, eram feitos somente por boletos. Essas empresas, para serem contratadas, devem estar credenciadas ao Sistema Nacional de Trânsito.
Lembrando que o parcelamento das multas vai gerar taxas ao condutor e ele deve ser informado antes, pelas operadoras. A escolha da empresa e a forma de parcelamento de débitos é feita pelo Detran de cada estado, que deve repassar, todo mês, as informações de arrecadação ao Departamento Nacional de Trânsito.
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