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Arrais Amador e Motonauta – RIPEAM 72 – Regra 3 – Definições gerais

Arrais Amador e Motonauta – RIPEAM 72 – Regra 3 – Definições gerais

No nosso tópico “Marinharia” já trouxemos algumas definições de termos náuticos, mas continuaremos agora este assunto, levando em consideração os conceitos do Regulamento Internacional para Evitar abalroamentos no Mar – RIPEAM ( ou COLREG, da sigla em inglês).

Veremos, então, as definições da REGRA 3, do RIPEAM /COLREG:

(a) A palavra “embarcação” designa qualquer tipo de embarcação, inclusive embarcações sem calado, naves de voo rasante e hidroaviões utilizados ou capazes de serem utilizados como meio de transporte sobre a água.

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Hidroavião: para o RIPEAM, este também é uma embarcação. Imagem ©: 365lkn.com

(b) O termo “embarcação de propulsão mecânica” designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas motores.

(c) O termo “embarcação a vela” designa qualquer embarcação sob vela desde que sua máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso.

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Imagem ©: Reprodução / Wikipedia.

(d) O termo “embarcação engajada na pesca” designa qualquer embarcação pescando com redes, apetrechos de arrasto ou
qualquer outro equiamento de pesca que restringe sua manobrabilidade, mas não inclui uma embarcação pescando de corrico ou outros equipamentos de pesca que não restringem sua manobrabilidade.

(e) a palavra “hidroavião” designa qualquer aeronave projetada para manobrar sobre a água.

(f) O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação, que por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora do caminho de outra embarcação.

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Embarcações sem governo podem sofrer causar avarias graves. Imagem ©: reprodução / Google. 

(g) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar omo determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora do caminho de outra embarcação.

(h) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” compreende, mas não se limita aos seguintes casos:

(I) As embarcações engajadas em serviços de colocação, manutenção ou retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas.

(II) As embarcações engajadas em serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos.

(III) As embarcações engajadas em reabastecimento ou transferência de pessoas, provisões ou carga enquanto em movimento.

(IV) As embarcações engajadas em lançamento ou recolhimento de aeronaves.

(V) As embarcações engajadas em operações de remoção de minas.

(VI) As embarcações engajadas em operação de reboque que, por sua natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu rebocado desviarem-se do seu rumo.

(h) 0 termo “embarcação restrita devido a seu calado” designa uma embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de água navegável disponível, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo.

(i) O termo “em movimento” se aplica a todas as embarcações que não se encontram fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas.

(j) As palavras “comprimento” e “boca” de uma embarcação designam seu comprimento de roda a roda e sua largura máxima.

(k) Duas embarcações são consideradas “no visual” quando uma pode ser observada pela outra visualmente.

(l) O termo “visibilidade restrita” designa qualquer condição na qual a visibilidade é prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou qualquer causa semelhante.

(m) O termo “wing-in-ground (WIG) craft” (embarcação com asa em efeito solo), significa uma nave multimodal que, em seu principal modo de operação, voa próximo à superfície utilizando o princípio do efeito solo.

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Hidroavião. Imagem ©: reprodução / Wikipedia.


Amador – Definições

Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.

A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e constará do Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:

Capitão Amador – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre Amador – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais Amador – apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Motonauta – apto para conduzir moto aquática (jet-ski) nos limites da navegação interior.


Prepare-se para a Prova Teórica para obter a Habilitação de Arrais Amador e Motonauta, estudando online, gratuitamente, AQUI no Clube do Arrais. # Arrais Amador e Motonauta – RIPEAM 72 – Regra 3 – Definições gerais.


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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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