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Ripeam72-Regras 34(b) e (d) – Sinais de Manobra e Sinais de advertência: São essenciais para a navegação segura e eficiente de embarcações, especialmente em áreas movimentadas ou com condições de visibilidade reduzida.

Regra 34(b)

A embarcação pode suplementar os sinais emitidos com o apito no parágrafo a) desta Regra, por sinais luminosos.
1. Estes sinais terão os seguintes significados: um lampejo: “estou guinando para boreste”; dos lampejos: “estou guinando para bombordo” e três lampejos: “estou dando atrás”;
2. A duração de cada lampejo será ao redor de um segundo; e
3. A luz a ser utilizada para esse sinal, dever ser branca ou circular amarela visível a pelo menos duas milhas de distância, e deverá cumprir os requerimentos do Anexo I destas Regras.

Regra 34(d)

Quando várias embarcações à vista uma da outra se aproximarem, e por qualquer causa alguma delas não entender as ações ou intenções da outra, ou que tiver dúvida sobre se a outra estiver efetuando a manobra adequada para evitar a colisão, a embarcação em dúvida indicará imediatamente essa dúvida emitido pelo menos cinco apitos curtos e rápidos. Este sinal poderá ser complementado com um sinal luminoso e de um mínimo de cinc lampejos curtos e rápidos.


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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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